JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000920-28.2016.5.02.0385

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000920-28.2016.5.02.0385, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS ÚTEIS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra a decisão deste Relator em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, que versava sobre não conhecimento do agravo de petição por ausência de dialeticidade , a Exequente interpôs agravo, porém após o transcurso do prazo legal - decisão agravada publicada em 28/08/23 e recurso interposto em 11/09/23 - , de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000920-28.2016.5.02.0385. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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