JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000247-40.2018.5.06.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0000247-40.2018.5.06.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1 - O agravo não alcança conhecimento, ante sua intempestividade. 2 - O recurso foi interposto após 11/11/2017 (Lei n° 13.467/2017), data em que passou a viger a nova redação do art. 775 da CLT, no sentido de estabelecer a contagem dos prazos processuais trabalhistas em dias úteis, in verbis : "Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento". 3 - Por seu turno, nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho: "Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada". 4 - No caso dos autos, a decisão monocrática agravada foi publicada no DEJT em 5.2.2021 (sexta-feira) e a contagem do prazo previsto no artigo 265, caput , do Regimento Interno do TST, de oito dias, iniciou-se no dia 8.2.2021 (segunda-feira). Todavia, o agravo só foi protocolado no dia 02/03/2021, ou seja, irremediavelmente após o transcurso do prazo legal, mesmo considerando-se o feriado de carnaval nos dias 15 e 16 de fevereiro. 5 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000247-40.2018.5.06.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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