JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001401-74.2017.5.02.0443

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 1001401-74.2017.5.02.0443, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, "Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada". 2 - No caso dos autos, a decisão monocrática foi publicada no DEJT em 15/10/2020, iniciando-se a contagem do prazo no dia 16/10/2020 (sexta-feira), findando-se em 27.10.2020 (terça-feira). Entretanto, o agravo foi interposto somente em 28/10/2020 (quarta-feira), no dia seguinte ao do término do prazo regimental, conforme atesta o Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica. 3 - Constata-se que a reclamada buscou atendimento da Central de Serviços de TI do TST quando já expirado o prazo recursal, em 28.10.2020, e, não houve indisponibilidade do sistema no período, pelo está irremediavelmente intempestivo o recurso. 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001401-74.2017.5.02.0443. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000247-40.2018.5.06.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1 - O agravo não alcança conhecimento, ante sua intempestividade. 2 - O recurso foi interposto após 11/11/2017 (Lei n° 13.467/2017), data em que passou a viger a nova redação do art. 775 da CLT, no sentido de estabelecer a contagem dos prazos processuais trabalhistas em dias úteis, in verbis : "Os prazos estabelecidos neste Título serão con…

Agravo 0000840-29.2015.5.03.0146

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, " Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada ". 2 - No caso dos autos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001561-89.2018.5.02.0241

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 15/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS ÚTEIS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de 8 dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator que denegou seg…

Agravo de Instrumento 0101301-65.2017.5.01.0058

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/03/2022

EMENTA: KA/tmm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, " Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis , pela parte que se considerar prejudicada ". 2 - No caso dos autos, a d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000990-16.2024.5.02.0401

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. O Agravo Interno não deve ser conhecido, porquanto não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade, requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, cuja inobservância implica preclusão temporal. No caso concreto, a decisão impugnada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Nacion…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.