- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo 1001401-74.2017.5.02.0443, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, "Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada". 2 - No caso dos autos, a decisão monocrática foi publicada no DEJT em 15/10/2020, iniciando-se a contagem do prazo no dia 16/10/2020 (sexta-feira), findando-se em 27.10.2020 (terça-feira). Entretanto, o agravo foi interposto somente em 28/10/2020 (quarta-feira), no dia seguinte ao do término do prazo regimental, conforme atesta o Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica. 3 - Constata-se que a reclamada buscou atendimento da Central de Serviços de TI do TST quando já expirado o prazo recursal, em 28.10.2020, e, não houve indisponibilidade do sistema no período, pelo está irremediavelmente intempestivo o recurso. 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001401-74.2017.5.02.0443. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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