JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-76.2023.5.11.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-76.2023.5.11.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão unipessoal ora agravada foi divulgada no DEJT de 11/6/2024, considerando-se publicada em 12/6/2024 (quarta-feira). O prazo para interposição de agravo, portanto, teve início em 13/6/2024 (quinta-feira). Considerando-se a nova redação do caput do art. 775 da CLT – segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis – o termo final se deu em 24/6/2024 (segunda-feira). O presente agravo, todavia, foi interposto apenas em 2/8/2024, quando já exaurido o prazo recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000432-76.2023.5.11.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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