JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001846-73.2017.5.20.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 0001846-73.2017.5.20.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. REGIME 24X72. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Na hipótese, apesar de na decisão recorrida constar a informação de que não havia Lei e nem acordo coletivo prevendo o regime 24X72 porque o sindicato da categoria não teve interesse em firmá-lo (tal como proposto pelo MPT e almejado pela reclamada), o Tribunal Regional entendeu pela validade de tal regime. 3 - Todavia, a decisão do TRT está em desacordo com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que esse regime é inválido. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001846-73.2017.5.20.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001125-24.2017.5.20.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . REGIME 24X72. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art…

Recurso de Revista 0001839-84.2017.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. 24X72. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da validade de regime 24x72, quando este não possui previsão legislativa ou em norma coletiva, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso concreto, o Regional, ao reconhecer a validade do re…

Recurso de Revista 0001896-96.2017.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de 24 horas de trabalho por 72 de descanso, instituído pela ré sem prévia negociação coletiva, por considerar que a aplicação desse regime é mais benéfica aos empregados. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que par…

Recurso de Revista 0001847-58.2017.5.20.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME DE 24X72. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A fixação de jornadas em regime especial, como aquela praticada pelo autor, que laborava por vinte e quatro horas consecutivas, com três dias de descanso, somente pode ser formalizada por instrumento coletivo, nos termos do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, na medida …

Recurso de Revista 0001176-17.2017.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO (24 x 72). AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, instituído pela reclamada sem prévia negociação coletiva, por considerar que a aplicação desse regime é mais benéfica aos empregado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.