JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001125-24.2017.5.20.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001125-24.2017.5.20.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . REGIME 24X72. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REGIME 24X72. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1 - No caso concreto, apesar de na decisão recorrida constar a informação de que não havia norma coletiva prevendo o regime 24X72, o Tribunal Regional entendeu pela validade de tal regime, por considerá-lo mais benéfico aos empregados. 2 - Todavia, a decisão do TRT está em desacordo com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que esse regime é inválido. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001125-24.2017.5.20.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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