JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001839-84.2017.5.20.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0001839-84.2017.5.20.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. 24X72. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da validade de regime 24x72, quando este não possui previsão legislativa ou em norma coletiva, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso concreto, o Regional, ao reconhecer a validade do regime de 24X72, pontuou que restou, expressamente, assentado, perante o Ministério Público do Trabalho, o interesse da categoria profissional no regime de 24x72, bem como levou em conta o princípio da primazia da realidade. Ademais, considerou, em sua decisão, que o pleito do reclamante feriu o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que, o recorrente, representado por seu sindicato, teria reivindicado a jornada de 24x72, usufruído os dias de folga e, depois, ingressado em juízo, requerendo o pagamento de horas extras sob a alegação de invalidade do regime que ele mesmo pleiteou que fosse aplicado. Ainda, frisou que houve concessão de intervalo intrajornada. Contudo, da leitura do acórdão regional, verifica-se que não existia norma coletiva, tampouco lei, prevendo o regime 24X72. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em desacordo com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que esse regime é inválido. Precedentes . Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001839-84.2017.5.20.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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