- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000291-67.2016.5.09.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/73. ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 62, I, DA CLT. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE HORÁRIO. SÚMULA 410 DO TST. Trata-se de ação rescisória na qual se busca rescindir o acórdão que enquadrou o empregado na hipótese do inciso I do artigo 62 da CLT, excluindo da condenação o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes. O acórdão rescindendo, ao declarar a inserção da atividade exercida pelo empregado na exceção do art. 62, I, da CTL, apontou que a empresa não mantinha rastreamento do veículo e que o transponder instalado não " dava informações sobre o andamento da viagem, como por exemplo estrada em que o caminhão estava, tempo de parada " . Nessas circunstâncias, o reconhecimento da má aplicação do referido dispositivo legal à hipótese só seria possível caso se concluísse pela compatibilidade de fixação e controle de jornadas, o que encontra óbice na Súmula 410 do TST . Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000291-67.2016.5.09.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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