- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Recurso de Revista 0010745-54.2016.5.03.0039, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/10/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO. I. A inserção do empregado nas disposições do art. 62, I, da CLT exige a comprovação de absoluta impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho realizada externamente . II. O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza por meio de aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados, como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafega. Julgados da SbDI-1 do TST . III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010745-54.2016.5.03.0039. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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