JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000112-78.2020.5.06.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Mandado de Segurança 0000112-78.2020.5.06.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. A ausência de comprovação da probabilidade do direito, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, obsta a concessão da tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde, mormente quando não constatada qualquer estabilidade ao empregado nem ilegalidade na rescisão contratual . Não há como reputar ilegal e nem violadora de direito líquido e certo a decisão que indefere a tutela provisória de urgência por entender ausente a prova inequívoca dos argumentos do reclamante, sendo necessária dilação probatória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000112-78.2020.5.06.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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