JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001871-70.2021.5.05.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Mandado de Segurança 0001871-70.2021.5.05.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO ATO COATOR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. 1 . Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, na Reclamação Trabalhista matriz, para determinar a reintegração liminar do Litisconsorte passivo aos quadros do Impetrante. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula n.º 414 desta Corte Superior, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC de 2015. 3 . No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no art. 300 do CPC de 2015. O fumus boni juris está evidenciado diante da constatação de que o Litisconsorte passivo passou a receber o auxílio-doença acidentário (B91) na projeção do aviso prévio indenizado, fato que permite inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da existência da doença ocupacional no momento da dispensa do Litisconsorte passivo, de modo a fazer entrever a possibilidade de o ato demissional atentar contra o art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e o item II da Súmula n.º 378 desta Corte Superior. 4. O risco de dano, por sua vez, está plenamente caracterizado na espécie, visto que se discute, nestes autos, a reinstalação da própria fonte de subsistência do Litisconsorte passivo, bem como a possibilidade de manutenção de seu tratamento médico, relativamente às patologias que ensejaram a concessão do auxílio-doença acidentário e evidenciam sua incapacidade laboral, para a qual o plano de saúde se apresenta imprescindível. 5 . Assim, estando atendidos os pressupostos exigidos pelo art. 300 do CPC de 2015 no caso em exame, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao deferir a concessão da tutela provisória, atendeu às exigências legais, inexistindo, pois, direito líquido e certo do Impetrante a ser tutelado na espécie, pelo que se impõe a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001871-70.2021.5.05.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000133-20.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO ATO COATOR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência…

Mandado de Segurança 0000572-31.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. ATO COATOR QUE DEFERE REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE TRABALHADOR POR MEIO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS POR PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA NO PROCESSO MATRIZ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . “A tutela urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade…

Recurso Ordinário 0000422-77.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO E NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo a ser tutelado. 2. No presente "mandamus", a impugnação direciona-se à decisão proferida pela MM. Juí…

Mandado de Segurança 0000491-12.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO E NO RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz da 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego e no restabelecimento do plano de saúde. 2. Não h…

Mandado de Segurança 0021266-12.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Gravataí, que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.