- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-96.2017.5.21.0042, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à interativa e atual jurisprudência consolidada neste Colendo TST, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, quanto ao mérito do agravo de instrumento , tem-se que ante a provável contrariedade à Súmula/TST nº 294 (má aplicação), recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - ADESÃO AO PAT - INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à interativa e atual jurisprudência consolidada neste Colendo TST, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outro giro, a questão de fundo já não comporta maiores discussões no âmbito desta Corte, isso porque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que incide a prescrição parcial no caso em que o trabalhador, em atividade, já vinha recebendo o auxílio-alimentação antes da alteração implementada pela empresa no sentido de atribuir o caráter indenizatório à parcela, mediante a adesão ao PAT ou por força norma coletiva. Assim, há que se declarar, tão somente, prescritas as verbas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação de reconhecimento da natureza salarial do auxílio. Nessa esteira, deve ser afastada a prescrição total declarada, ante a má-aplicação da Súmula 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000509-96.2017.5.21.0042. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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