JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101733-33.2016.5.01.0054

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101733-33.2016.5.01.0054, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica doauxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT está sujeita àprescriçãoparcial quinquenal, e não a total a que alude a Súmula nº 294 do TST. Julgados. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional registrou que, " havendo ato positivo do empregador, há mais de 30 anos, que fixou ser indenizatória a natureza do auxílio alimentação e não sendo o direito ao seu pagamento assegurado por preceito de Lei, incide a prescrição total quanto ao pedido de reconhecimento de natureza salarial da parcela ". II. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, admitido em 1984, recebiaauxílio-alimentação e que em 1987 houve pactuação de norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à parcela. Sobre o tema, a jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica doauxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT está sujeita àprescriçãoparcial quinquenal, e não a total a que alude a Súmula nº 294 do TST. Julgados. III. Portanto, ao adotar a incidência daprescriçãototal em relação à parcela, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. IV. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST . V. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e a que se dá provimento, resultando prejudicado o exame do mérito do recurso de revista quanto ao tema e ficando sobrestada a análise de outros temas do recurso de revista interposto pelo Autor . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101733-33.2016.5.01.0054. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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