- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000077-43.2019.5.02.0002, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou, com base na prova pericial, que até 06/03/2013, era armazenado, indevidamente, mais de 250 litros de inflamável por recipiente dentro da edificação na qual a reclamante prestava serviços, em desrespeito a antiga redação da NR-20. Com relação ao período posterior a 06/03/2013, a Corte de origem não apontou armazenamento de inflamáveis acima do limite previsto na NR-20, entretanto, consignou com base no laudo pericial, que outras irregularidades foram observadas, tais como: tanques de armazenamento de combustível mantidos na cobertura do edifício, não enterrados, não interligados entre si, não isolados do restante da edificação e não protegidos contra vibração. Neste contexto, verifica-se que a conclusão do acórdão regional quanto ao deferimento do adicional de periculosidade em razão da existência de armazenamento de líquido inflamável no edifício vertical no qual a reclamante exercia seu labor está em desacordo com a norma regulamentadora (alíneas "a", "c" e "i" do item 20.17.2.1 da NR20). A decisão do Regional está alicerçada nos fatos e provas carreados aos autos (Súmula nº 126/TST) e em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1/TST. Não preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000077-43.2019.5.02.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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