- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001033-11.2015.5.02.0710, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão Regional , quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, está fundamentada no conjunto fático probatório, o que atrai a incidência da Súmula 126 desta Corte Superior. Quanto à possibilidade de o policial militar prestar serviços a terceiros com a formação do vínculo de emprego, a decisão recorrida reflete o entendimento sedimentado na Súmula nº 386 desta Corte. Não preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001033-11.2015.5.02.0710. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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