JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001904-52.2017.5.02.0716

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001904-52.2017.5.02.0716, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - POLICIAL MILITAR. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela não caracterização de relação de emprego com a reclamada. O contexto fático revelado e examinado no acórdão regional, nos trechos do acórdão destacados pelo reclamante, não permite extrair a caracterização de pessoalidade na prestação dos serviços e de subordinação, assim não se vislumbrando ofensa aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT e 373 do CPC, tampouco contrariedade à Súmula 386 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001904-52.2017.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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