- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001904-52.2017.5.02.0716, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - POLICIAL MILITAR. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela não caracterização de relação de emprego com a reclamada. O contexto fático revelado e examinado no acórdão regional, nos trechos do acórdão destacados pelo reclamante, não permite extrair a caracterização de pessoalidade na prestação dos serviços e de subordinação, assim não se vislumbrando ofensa aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT e 373 do CPC, tampouco contrariedade à Súmula 386 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001904-52.2017.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.