JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-88.2019.5.11.0009

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-88.2019.5.11.0009, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . No agravo de instrumento, a reclamada limita-se a reiterar as razões de recurso de revista. Todavia, observa-se que ela não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão denegatória de seguimento ao seu recurso de revista, quais sejam: os óbices do art. 896, § 1º-A, I, III e IV , e § 9º, da CLT . Incidência da Súmula 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso , evidencia a ausência de transcendência da matéria de fundo, por qualquer ângulo que se examine a questão . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000161-88.2019.5.11.0009. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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