- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-69.2016.5.06.0291, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No agravo de instrumento, a recorrente limita-se a reiterar as razões de recurso de revista. Todavia, observa-se que ela não se insurge contra o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao seu recurso de revista, qual seja: o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito evidencia a ausência de transcendência da matéria de fundo. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000445-69.2016.5.06.0291. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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