- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011483-37.2019.5.18.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo o Regional, que manteve a sentença de piso em seus termos, não foi constatada a exposição da trabalhadora a agentes biológicos em atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, razão pela qual entendeu indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. Óbice da Súmula 333/TST. 2. Imperativo reconhecer que, para se concluir pela caracterização de contrariedade ao item II do verbete, seria necessário reexaminar o acervo probatório constante dos autos, a fim de verificar em que condições era realizado o trabalho da demandante, o que é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011483-37.2019.5.18.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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