JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000456-18.2018.5.02.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000456-18.2018.5.02.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JULGAMENTO ' EXTRA PETITA' . INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. Da análise do acórdão regional, não se verifica qualquer elemento fático que conduza ao entendimento de que o julgador tenha examinado a lide fora dos limites propostos. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. Hipótese em que verificada a inobservância dos requisitos materiais básicos para o reconhecimento da validade do sistema banco de horas (Súmula nº 126 do TST). 3. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. Aspecto não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000456-18.2018.5.02.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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