JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-07.2015.5.03.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-07.2015.5.03.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional evidenciou que a jornada de trabalho do autor era passível de controle pela ré. 3. INTERVALO INTERJORNADAS . Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010816-07.2015.5.03.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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