- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000918-69.2017.5.02.0467, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1 . A autora defende que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de examinar as seguintes alegações: a) a Corte de origem reproduziu na íntegra os termos da sentença; b) a existência de vício na formação dos instrumentos coletivos e o impacto desse fato no contrato de trabalho e na demissão; e c) a produção de provas ilícitas e o efeito de tal ação nas decisões dos autos. 2 . Entretanto, a alegação de que o Tribunal de origem reproduziu na íntegra a sentença não será examinada, porquanto a autora deixou de transcrever o trecho pertinente dos embargos de declaração para que se consubstancie o prequestionamento da controvérsia, o que deixa de atender aos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 . No que tange à eventual existência de vício na formação dos instrumentos coletivos e de produção de prova ilícita, com as respectivas consequências, a Corte Regional afastou tais possibilidades. Aquele Tribunal declarou a regularidade da atuação sindical, bem como de todo o processo do PDV, inclusive das normas coletivas pelas quais se ajustou a medida, evidenciando a ampla negociação e a ciência às partes dos seus termos. Além disso, está nítida a inexistência de prova ilícita, porquanto o TRT registra se valer do contexto dos autos para chegar à conclusão de que o plano de demissão voluntária foi absolutamente regular. 4 . Nesse passo, é imperioso concluir pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC (Súmula 459 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . A autora limita-se a abrir um tópico no apelo revisional para invocar a existência de cerceamento do direito de defesa sem, no entanto, trazer os argumentos pelos quais entende ter ocorrido o vício em questão. Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que a parte, além de se contrapor à decisão agravada, explicite de forma fundamentada o seu desacerto, sendo incabível ao julgador substituí-la nesse mister. No particular, embora tenha transcrito o trecho da decisão regional que pretende ver reformado, a autora não especificou, ainda que de forma concisa, as razões de seu inconformismo de modo a demonstrar expressamente que o recurso de revista preenchia os requisitos intrínsecos de admissibilidade. Nesse passo, inviável se mostra o exame da correção ou não da decisão atacada, incidindo os óbices do art. 514, II, do CPC e da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADESÃO A PDV. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. A SBDI-1 desta Corte havia pacificado o entendimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Incentivada implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo, não conferindo quitação ampla e irrestrita. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. No caso, extrai-se do acórdão do Regional que referida condição contou expressamente em acordo coletivo. Dessa forma, a decisão regional não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000918-69.2017.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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