JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000704-69.2013.5.02.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo 0000704-69.2013.5.02.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. A questão não ultrapassa o óbice da Súmula n° 126/TST. Isso porque o TRT, analisando a prova, concluiu que a autora não ocupava cargo de gestão, já que não possuía autonomia para a execução de suas tarefas, mas manteve o reconhecimento do cargo de confiança a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, pois gerenciava uma equipe, controlando-lhe a frequência e férias. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A atual jurisprudência desta Corte Superior conclui pela recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988. Com efeito, tal recepção decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em lei visa ainda preservar a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Nesse contexto, a decisão regional, tal como proferida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de maneira que inviável a sua reforma. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS. É ônus do recorrente, tal como especificado no art. 896, §1°-A, I, da CLT, a indicação do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia recursal. Analisando o trecho indicado pela parte é possível notar que nele não há nem sequer menção ao sábado. Logo, o réu não cumpriu com o ônus previsto no art. 896, §1°-A, I, da CLT, já que não comprovou o prequestionamento da controvérsia recursal. Agravo conhecido e desprovido. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. É ônus do recorrente, tal como especificado no art. 896, §1°-A, III, da CLT, expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, daConstituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Segundo o TRT, constatou-se o perdão tácito em razão da ausência de imediatidade e da concessão de promoção por mérito. Além disso, ficou registrado que a autora não era responsável pela assinatura do documento, de maneira que não cabe responsabilizá-la de forma isolada pelo evento ocorrido. Nas razões de revista, o réu justificou a demora em responsabilizar a autora no fato de o ocorrido ter sido identificado somente em 2012. Contudo, tal alegação não encontra amparo no que registrado no acórdão regional, de maneira que sua confirmação demanda o reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula n° 126/TST. Nota-se, ainda, que o réu não impugnou os demais fundamentos da decisão (impossibilidade de responsabilização da autora de forma isolada e concessão de promoção por mérito), o que também acarreta a inviabilidade de seguimento do recurso de revista em decorrência do óbice do art. 896, §1°-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000704-69.2013.5.02.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001084-91.2014.5.02.0472

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA . O art. 224, § 2º, da CLT dispõe que não se aplica a jornada especial dos bancários (6 horas) àqueles que exerçam função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalente ou outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. É certo que o …

Agravo 1000172-53.2021.5.02.0471

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, assentou que a reclamante não estava inserida na exceção do artigo 62, II, da CLT uma vez que o alegado exercício de cargo de gestão não restou demonstrado. Assinala que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório, ao não comprovar que a agravada detinha poderes e…

Agravo 0001153-07.2011.5.04.0403

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 287/TST. 2. HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-39.2017.5.15.0093

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO . No tocante à configuração do cargo de confiança, o Regional ressaltou que a reclamante, no período não prescrito, exerceu a função de gerente de fluxo e gerente de relacionamento, sendo que a prova testemunhal demonstrou o seu enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT. Acrescente-se que a decisão recorrida está em harmonia com o item II da Súmula nº 1…

Agravo Interno 0010421-54.2018.5.03.0149

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126. O Tribunal Regional soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “Com efeito, não há falar em incidência da exceção prevista no art. 62, inciso II, da CLT, quando demonstrado nos autos que a Autora desempe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.