JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-30.2018.5.12.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-30.2018.5.12.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. FACTUM PRINCIPIS . SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Pretensão recursal contra a decisão que não reconheceu a ocorrência de factum principis na rescisão do contrato de gestão, porquanto não ficou comprovada a intervenção da Administração Pública. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTIÇA GRATUITA. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal acerca da possibilidade de ressarcimento dos valores recolhidos a título de custas processuais por entidade filantrópica, que pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, porquanto o TRT negou provimento ao apelo sob o fundamento de que a agravante não comprovou a sua impossibilidade financeira de arcar com o pagamento das despesas processuais . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000266-30.2018.5.12.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-31.2018.5.12.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FACTUM PRINCIPIS . RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXCLUSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do instituto factum principis ao caso, em que houve cessação do repasse de recursos financeiros à reclamada pelo Estado de Santa Catarina em razão do exercício da prerrogativa de rescisão unilateral do contrato administrativo . Registra-se que o Regiona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-24.2018.5.12.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FACTUM PRINCIPIS . RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXCLUSIVIDADE. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do instituto factum principis ao caso, em que houve cessação do repasse de recursos financeiros à reclamada pelo Estado de Santa Catarina em razão do exercício da prerrogativa de rescisão unilateral do contrato administrativo. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-45.2018.5.12.0014

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO FUNDADA EM FACTUM PRINCIPIS . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premiss…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-80.2018.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO FUNDADA EM FACTUM PRINCIPIS . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premiss…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-06.2018.5.12.0023

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FATO DO PRÍNCIPE - SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, uma vez que o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.