- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010078-22.2013.5.08.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE GESTÃO . No caso em tela, os recorrentes não atentaram para o novo requisito, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida (por exemplo, equiparação salarial não afastada, com a consequente inversão do ônus da prova em razão do disposto no art. 74, § 2º, da CLT , e do preconizado na Súmula 338 do TST; ausência da especificação da gratificação recebida). Agravo de instrumento não provido. PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR. ANOTAÇÃO NA CTPS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. No caso em tela, quanto aos temas em epígrafe, os recorrentes não atentaram para o novo requisito, deixando de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do recurso de revista. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional decidiu a questão da equiparação, a partir da prova testemunhal ouvida nos autos, nos termos do art. 371 do CPC. Provada, portanto, ficou a equiparação salarial. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. A questão do assédio moral foi decidida a partir das provas testemunhais ouvidas nos autos, nos termos do art. 371 do CPC. Alegações em sentido contrário se opõem às provas examinadas, e, portanto, requerem novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Da mesma forma, o quantum indenizatório foi fixado com base em critérios explicitados na decisão regional; portanto, o recurso esbarra na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010078-22.2013.5.08.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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