- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020570-10.2018.5.04.0561, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS E ASSISTENCIAIS. A decisão regional que manteve a condenação da reclamada a proceder ao pagamento das contribuições confederativas e assistenciais, previstas em convenção coletiva de trabalho relativas aos associados ao sindicato autor que comprovadamente concederam autorizações para descontos a título das referidas contribuições, está em harmonia com o Precedente Normativo 119 da SDC e com a OJ 17 da SDC, ambas desta Corte, e com a Súmula Vinculante 40 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020570-10.2018.5.04.0561. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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