JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011552-13.2015.5.03.0103

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Recurso de Revista 0011552-13.2015.5.03.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Na fase de conhecimento, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada CALLINK , por decisão monocrática (fls. 829-833) , tendo em vista a deserção do recurso de revista. A decisão foi publicada em 1º/8/2018. A reclamada não interpôs agravo regimental, mas apenas recurso extraordinário , o qual foi considerado incabível, nos termos do art. 102, III, "a", da Constituição Federal e da Súmula 281 do STF (decisão publicada em 7/1/2019 - fl. 884). Os embargos declaratórios opostos dessa decisão foram rejeitados, mantendo-se, portanto, a decisão que não conheceu do recurso extraordinário, porquanto incabível. A certidão de trânsito em julgado somente foi lançada nos autos em 7/4/2019, publicada em 14/3/2019 (fl. 895), ou seja após confirmado o não cabimento do recurso extraordinário. Todavia, o recurso incabível não protrai no tempo o prazo para a interposição de outros recursos, tampouco para que se opere a decadência, por exemplo. Mormente no caso em que o erro é grosseiro por ir contra texto literal da Carta Magna e Súmula do STF. Conclui-se daí a preclusão imediata quanto à possibilidade de se abordar novamente as teses recursais nele veiculadas. Desse modo, no caso concreto, não há margem a que se postergue o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, o qual ocorreu no prazo para a interposição do agravo regimental da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da CALLINK, ante a deserção do recurso de revista. Inteligência, por analogia, do item III da Súmula 100 do TST. Portanto, a decisão de ilicitude da terceirização transitou em julgado antes da decisão do STF na ADPF 324 e RE 958.252, ocorrida em 30/08/2018. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011552-13.2015.5.03.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010165-09.2016.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Debate-se a data a ser considerada para verificar-se a coisa julgada, ante a interposição de recurso manifestamente incabível. A Corte Regional entendeu que a data a ser considerada é a da certidão de trânsito em julg…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000368-77.2014.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Na decisão agravada, não obstante ter sido reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a nova interpretação da legislação trabalhista sobre terceirização ilícita e inexigibilidade de título executivo, em razão da decisão do STF (ADPF 324 e RE 958.252), reconheceu-se a exigibilidade do título executivo judicial, porquanto o trânsit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010531-96.2015.5.03.0104

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 . CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA . 1 - Caso em que se concluiu pela inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título executivo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011479-55.2017.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. 1 - Caso em que se acolheu a alegação de inexigibilidade do título executivo, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título exe…

Agravo 0010499-90.2017.5.03.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O STF, no julgamento da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.