JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020641-09.2015.5.04.0305

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo Interno 0020641-09.2015.5.04.0305, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA DE SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO - QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência em relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020641-09.2015.5.04.0305. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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