Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-35.2014.5.03.0048
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso" (Súmula n.º 245). Partindo-se da referida ratio, o entendimento que se fixou foi o de que o comprovante de agendamento do valor devido a título de depósito recursal não é o…