- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-16.2014.5.15.0100, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. A indicação de ofensa a preceitos infraconstitucionais (arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei nº 8.177/91), de contrariedade à OJ nº 300 da SDI-1 do TST e de divergência jurisprudencial não viabiliza o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, tendo em vista o óbice da Súmula nº 266 desta Corte e do art. 896, § 2º, da CLT. No mais, observa-se que, em relação aos dispositivos constitucionais invocados, o recurso de revista não alcança conhecimento por violação direta e literal dos arts. 52, X, e 102, I, "a", III e § 2º, da CF. Com efeito, os dispositivos constitucionais invocados pelo executado não guardam pertinência temática com a matéria suscitada no recurso de revista (índice aplicável à correção monetária). Nessas circunstâncias, é inviável a possibilidade de ofensa literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal indicados, na forma preconizada pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela qual não há como prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000100-16.2014.5.15.0100. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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