- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001542-32.2016.5.02.0604, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Quanto ao redirecionamento da execução contra a segunda executada, devedora subsidiária, o Tribunal Regional explicitou que a recuperação judicial da primeira executada revela de forma inequívoca as suas dificuldades quanto à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, a Corte a quo rejeitou a alegação de incompetência desta Justiça Especializada para os atos executórios contra a segunda executada; pois, diante da recuperação judicial da devedora principal, a execução prossegue contra o devedor subsidiário. Com efeito, conforme concluiu a Corte de origem, o processamento de recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao prosseguimento da execução contra a segunda executada, condenada de forma subsidiária e não submetida ao processo de recuperação judicial. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001542-32.2016.5.02.0604. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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