JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001542-32.2016.5.02.0604

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001542-32.2016.5.02.0604, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Quanto ao redirecionamento da execução contra a segunda executada, devedora subsidiária, o Tribunal Regional explicitou que a recuperação judicial da primeira executada revela de forma inequívoca as suas dificuldades quanto à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, a Corte a quo rejeitou a alegação de incompetência desta Justiça Especializada para os atos executórios contra a segunda executada; pois, diante da recuperação judicial da devedora principal, a execução prossegue contra o devedor subsidiário. Com efeito, conforme concluiu a Corte de origem, o processamento de recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao prosseguimento da execução contra a segunda executada, condenada de forma subsidiária e não submetida ao processo de recuperação judicial. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001542-32.2016.5.02.0604. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002211-55.2016.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . O Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar o prosseguimento da execução em face da segunda executada, devedora subsidiária . Para tanto, explicitou que a recuperação judicial da primeira executada é prova mais que plena de sua …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000608-11.2016.5.02.0431

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constatada a situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do deved…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010460-91.2014.5.01.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . Consoante o acórdão regional, a execução não está sendo processada contra a empresa em recuperação judicial, devedora principal, mas sim contra a devedora subsidiária, que não é parte na ação de recuperação judicial. Assim, conforme concluiu o Regional, tendo sido reconhecid…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010635-55.2016.5.15.0028

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora princi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-14.2018.5.02.0604

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Esta Justiça Especializada é competente para processar a execução em face da devedora subsidiária, não obstante a devedora principal esteja em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.