- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0165400-54.2006.5.01.0341, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional se manifestou expressamente a respeito da questão correlata às diferenças de PLR, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não havendo cogitar em negativa na entrega da jurisdição. Dessarte, ainda que a executada divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Intacto o art. 93, IX, da CF. 2. PLR. VALORES DISTRIBUÍDOS. Segundo o acórdão regional, a sentença exequenda está sendo respeitada porque não foi incluído nos cálculos homologados nenhum valor comprovadamente correspondente ao ano de 2000. Assim, o Regional acentuou que, na falta de demonstração objetiva, entende-se que os valores citados correspondem exclusivamente aos anos de 1997, 1998 e 1999 - como, aliás, consta dos cálculos apresentados pela própria executada no juízo a quo . Nesse contexto, não se divisa ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não evidenciada a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0165400-54.2006.5.01.0341. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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