- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 1000076-94.2015.5.02.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao decidir pela prescrição total da pretensão atinente ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes de suposto prejuízo gerado pela conversão dos salários do autor em URV, o Tribunal Regional contrariou a parte final da Súmula nº 294 do TST, uma vez que o pedido encontra respaldo no artigo 19, § 8º, da Lei nº 8.880/1994. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Superada esta questão e estando a causa madura , em observância ao Princípio da Celeridade Processual, na forma autorizada pelo artigo 1.013, § 4º, do CPC, adentra-se ao exame do mérito. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que aos servidores públicos regidos pela CLT se aplica o disposto no artigo 19, e não a previsão do artigo 22 da Lei nº 8.880/1994, que se destina aos servidores em sentido estrito. Precedentes. Pedido julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000076-94.2015.5.02.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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