JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000546-24.2022.5.05.0421

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000546-24.2022.5.05.0421, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao decidir pela prescrição total da pretensão atinente ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes de suposto prejuízo gerado pela conversão dos salários da autora em URV, o Tribunal Regional contrariou a parte final da Súmula nº 294 do TST, uma vez que o pedido encontra respaldo no artigo 19, § 8º, da Lei nº 8.880/1994. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Superada esta questão e estando a causa madura , em observância ao Princípio da Celeridade Processual, na forma autorizada pelo artigo 1.013, § 4º, do CPC, adentra-se ao exame do mérito. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que aos empregados públicos regidos pela CLT aplica-se o disposto no artigo 19, e não a previsão do artigo 22 da Lei nº 8.880/1994, que se destina aos servidores em sentido estrito. Precedentes. Pedido julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000546-24.2022.5.05.0421. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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