Recurso de Revista 0000454-58.2022.5.05.0611
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 8.880/94. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Consoante a jurisprudência desta Corte, o disposto no artigo 22 da Lei nº 8.880/94 aplica-se tão-somente aos servidores públicos em sentido estrito, não abrangendo o servidor público celetista, como é o caso do reclamante, que …