- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Recurso de Revista 0021388-58.2017.5.04.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao decidir pela prescrição total da pretensão atinente ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes de suposto prejuízo gerado pela conversão dos salários do autor em URV, o Tribunal Regional contrariou a parte final da Súmula nº 294 do TST, uma vez que o pedido encontra respaldo no artigo 19, § 8º, da Lei nº 8.880/1994. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . Superada esta questão e estando a causa madura , em observância ao Princípio da Celeridade Processual, na forma autorizada pelo artigo 1.013, § 4º, do CPC, adentra-se ao exame do mérito. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que aos servidores públicos regidos pela CLT se aplica o disposto no artigo 19, e não a previsão do artigo 22 da Lei nº 8.880/1994, que se destina aos servidores em sentido estrito. Precedentes. Pedido julgado improcedente . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021388-58.2017.5.04.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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