- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011008-82.2019.5.03.0168, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para julgar improcedente o pedido alusivo à dobra das férias usufruídas em outubro de 2015 e agosto de 2017, tendo em vista a má aplicação da Súmula nº 450 do TST pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, restou consignado no acórdão embargado que, no caso dos autos, o pagamento foi realizado no primeiro dia de gozo das férias em comento. Assim, esta Turma decidiu que , " dadas as particularidades do caso concreto, o atraso de apenas dois dias no pagamento da remuneração das férias não deve implicar a condenação da reclamada ao seu pagamento em dobro ". Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011008-82.2019.5.03.0168. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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