JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011008-82.2019.5.03.0168

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011008-82.2019.5.03.0168, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. Em face da má aplicação da Súmula nº 450 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou assente que as férias foram pagas no dia em que iniciaram. Assim, dadas as particularidades do caso concreto, o atraso ínfimo, de apenas dois dias, no pagamento da remuneração das férias não deve implicar a condenação da reclamada ao pagamento da dobra. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011008-82.2019.5.03.0168. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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