JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-30.2018.5.12.0060

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-30.2018.5.12.0060, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registro que a pretensão formulada pela parte não abarca nem sequer discussão acerca de tese jurídica objetiva, mas nítida tentativa de revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, não se vislumbra a necessidade de atuação desta Corte Superior, na medida em que o montante fixado não se descurou dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000181-30.2018.5.12.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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