JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001598-63.2024.5.02.0320

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001598-63.2024.5.02.0320, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a revisão do valor arbitrado a titulo de indenização por danos morais quando o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, constata-se que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em majoração do valor fixado pela Instância a quo . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001598-63.2024.5.02.0320. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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