- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020506-37.2014.5.04.0303, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ANTE A FORMULAÇÃO DE PRETENSÃO CONTRÁRIA A FATO INCONTROVERSO . EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. HORAS EXTRAS. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Nos termos dos incisos do artigo 80 do CPC, considera-se litigante de má-fé a parte que pretender utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao seu andamento, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato processual e, ainda, provocar incidente manifestamente infundado. Na hipótese dos autos, a aplicação da penalidade por litigância de má-fé imposta em primeira instância e mantida pela Corte de Origem , decorreu da formulação de pretensão contrária a fato incontroverso , consistente no pedido de pagamento de horas extras para empregado afastado das atividades bancárias , em face do exercício de mandato sindical, bem como da omissão desse afastamento quando do relato dos fatos na inicial, a ensejar o enquadramento da conduta processual no artigo 80, I e II, do CPC. Vale notar que a incidência da referida penalidade não fica condicionada a requerimento da parte contrária, estando o Magistrado autorizado a aplicá-la de ofício, nos moldes do artigo 81 do CPC, o que foi observado nestes autos. Nesse sentido, resultando incontroverso que o autor, desde 1995, exerce a função de dirigente sindical, desobrigado de anotar a jornada e de desempenhar suas tarefas de bancário junto ao réu , não há como se afastar a penalidade imposta, nem o indeferimento da pretensão ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020506-37.2014.5.04.0303. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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