JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001098-44.2011.5.02.0037

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001098-44.2011.5.02.0037, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. 1. Conforme se infere dos autos, na fase de conhecimento, a TR foi fixada como o índice de correção monetária aplicável. O Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pelo reclamante, registrou que o exequente anuiu com o comando judicial, tendo em vista que não interpôs recurso quanto ao tema. 2. Pois bem. No julgamento do Tema 360 da repercussão geral, o STF decidiu que a flexibilização da coisa julgada depende de que o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade de um dispositivo de lei "tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda". 3. Esse não é o caso dos autos. Assim, mantém-se a preclusão operada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001098-44.2011.5.02.0037. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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