- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-36.2010.5.04.0512, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. 1. O TRT informou que o índice de correção monetária não foi fixado na fase de conhecimento. Concluiu que, "no caso concreto, o FACDT/TR [...] deve ser utilizado nos cálculos deste processo, pois a aplicação daquele indexador restou definida quando apresentado o cálculo originário, elaborado pelo exequente, sem discordância pela executada. Logo, é imutável o referido fator de atualização do crédito, por ter se operado a preclusão para discutir a superveniência de novo índice de correção monetária". 2. No julgamento do Tema 360 da repercussão geral, o STF decidiu que a flexibilização da coisa julgada depende de que o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade de um dispositivo de lei "tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda". 3. Este não é o caso dos autos. Assim, mantém-se a preclusão operada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000750-36.2010.5.04.0512. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.