JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-08.2019.5.03.0171

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-08.2019.5.03.0171, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ausente qualquer evidência de dano, o decreto de nulidade importaria retrocesso do procedimento, sem que nenhum benefício manifesto exsurgisse para o litigante irresignado (CLT, art. 794). 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com esteio no laudo pericial, concluiu que a reclamante trabalhou em condições de risco acentuado, em razão da convivência com o agente altamente inflamável (Súmula 126 / TST ) . A decisão recorrida, ao que se tem, está em consonância com a Súmula 364 do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010689-08.2019.5.03.0171. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. 1. O TRT, com esteio no laudo pericial, concluiu que a reclamante trabalhou de forma habitual, em condições de risco acentuado, em razão da convivência contínua com o agente perigoso, afastando a incidência da diretriz da Súmula 364 do TST, quanto alude a tempo extremamente reduzido, pois "na periculosidade o risco advém justamente da possib…

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