- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001217-48.2017.5.02.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, assentou, com espeque no laudo pericial, que toda a construção vertical caracteriza-se como área de risco pela presença de tanques contendo inflamáveis líquidos, bem como pelo armazenamento de vasilhames. Ademais, a Corte a quo registrou que não há falar em eventualidade na exposição ao agente perigoso, porquanto as condições de periculosidade estavam inseridas na rotina do reclamante. Diante do quadro fático-probatório delineado pela Corte Regional, o qual não pode ser revisto nesta Instância Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que a controvérsia foi decidida em consonância, e não em dissonância , com a Súmula nº 364, I, do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001217-48.2017.5.02.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.