JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011866-16.2017.5.15.0115

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011866-16.2017.5.15.0115, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Diante da potencial violação do art. 186 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. Comprovada a conduta desrespeitosa aos direitos da personalidade, está caracterizada a ocorrência de dano moral, sendo, portanto, cabível a indenização respectiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011866-16.2017.5.15.0115. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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