JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001991-72.2012.5.02.0466

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001991-72.2012.5.02.0466, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL . Ante a possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O Regional concluiu que não houve abusividade do empregador, porquanto o tratamento depreciativo e humilhante experimentado pelo reclamante era estendido a outros empregados e exercido por superior hierárquico que não possuía poder de dispensa . No entanto, tal situação não pode excluir a culpa empresária. Tratando-se de dano moral, o sofrimento, decorrente de lesão à esfera íntima do sujeito, deve ser determinante para alcançar indenização, cujo sentido maior é a reparação de um dano de tal intensidade e que gere tamanha repercussão social - a qual pode ser de âmbito empresarial e até extrapolar essa esfera - a ponto de refletir de forma decisiva em sua vida, no contexto psicossocial, familiar e profissional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001991-72.2012.5.02.0466. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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