- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001615-75.2017.5.02.0084, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme se verifica, nas razões do recurso de revista a parte apontou, apenas, violação a dispositivos infraconstitucionais (artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998), o que inviabiliza a análise da matéria, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Tal disposto preceitua que, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, somente serão objeto de análise as indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não foi devidamente observado. Logo, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001615-75.2017.5.02.0084. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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