- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0100093-64.2018.5.01.0461, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PLANO DE SAÚDE. RITO SUMARÍSSIMO. No presente caso, o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento das exigências do art. 896, § 9º, da CLT. A decisão deve ser mantida, uma vez que a parte agravante não indicou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST ou à Súmula Vinculante do E. STF, conforme preceitua o art. 896, § 9º da CLT. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100093-64.2018.5.01.0461. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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