JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-89.2019.5.07.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-89.2019.5.07.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 214 DO TST. ACÓRDÃO QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . O acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para reconhecer a existência de vínculo de emprego, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prolação de sentença quanto aos demais pedidos iniciais. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001262-89.2019.5.07.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000784-40.2022.5.07.0016

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte agravada para reconhecer o vínculo de emprego e, como consequência, determinar o retorno dos autos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010460-61.2015.5.01.0521

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 214 DO TST. ACÓRDÃO QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para reconhecer a existência de vínculo de emprego, determinou o retorno dos autos à V…

Agravo Interno 0000665-08.2022.5.10.0821

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. O acórdão regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para que aprecie os demais pedidos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-65.2021.5.05.0191

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a competência desta Justiça especializada e determinou o retor…

Agravo 0100715-26.2019.5.01.0521

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imed…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.